ALONGAMENTO DE DÍVIDA: NEM SEMPRE PARCELA MENOR SIGNIFICA NEGÓCIO MELHOR
O alongamento ou a renegociação de uma dívida pode ser uma alternativa importante quando o objetivo é reduzir a prestação, preservar o fluxo de caixa e evitar a inadimplência imediata. Em determinadas situações, reorganizar o vencimento da obrigação realmente pode proporcionar fôlego financeiro.
Mas é preciso olhar além do valor da nova parcela.
Ao alongar a dívida, o devedor pode assumir um prazo maior, novo custo financeiro, encargos adicionais, novas garantias e um saldo consolidado que já incorpora cobranças anteriores. Uma prestação menor pode esconder um custo total significativamente maior.
Há ainda um ponto que merece atenção especial: a assinatura de um novo contrato, aditivo, termo de renegociação ou confissão de dívida sem análise prévia pode dificultar a discussão sobre cobranças anteriores, especialmente porque o documento pode reconhecer saldos, alterar garantias e reorganizar toda a relação contratual.
Isso não significa que a renegociação apague automaticamente eventuais ilegalidades. Em contratos bancários, o próprio STJ estabelece, na Súmula 286, que a renegociação ou a confissão da dívida não impede a discussão judicial de eventuais ilegalidades existentes nos contratos anteriores.
Mesmo assim, do ponto de vista estratégico, é muito melhor identificar o problema antes de assinar.
Antes de aceitar um alongamento, é recomendável verificar, entre outros pontos:
a taxa efetiva de juros;
a existência de capitalização;
juros e encargos de inadimplência;
tarifas, seguros e despesas incorporadas ao saldo;
o valor efetivamente devido antes da renegociação;
o custo total do novo contrato;
a existência de novas garantias ou reforço das anteriores;
eventual confissão ou reconhecimento expresso do saldo apresentado pelo credor.
Alongar pode ser solução. Mas alongar uma dívida calculada de forma incorreta pode apenas prolongar o problema.
Antes de renegociar, revise o contrato e conheça exatamente o que está sendo incorporado ao novo saldo.
Rafael Damião Sarto – Advocacia
OAB/MG 187.081📧 sartoadvocacia@outlook.com📍 Rua Nice Dalcin Garcia, 196 – Parque Alto da Figueira – Varginha/MG
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