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ALONGAMENTO DE DÍVIDA: NEM SEMPRE PARCELA MENOR SIGNIFICA NEGÓCIO MELHOR

há 7 dias
2 min de leitura

O alongamento ou a renegociação de uma dívida pode ser uma alternativa importante quando o objetivo é reduzir a prestação, preservar o fluxo de caixa e evitar a inadimplência imediata. Em determinadas situações, reorganizar o vencimento da obrigação realmente pode proporcionar fôlego financeiro.

Mas é preciso olhar além do valor da nova parcela.

Ao alongar a dívida, o devedor pode assumir um prazo maior, novo custo financeiro, encargos adicionais, novas garantias e um saldo consolidado que já incorpora cobranças anteriores. Uma prestação menor pode esconder um custo total significativamente maior.

Há ainda um ponto que merece atenção especial: a assinatura de um novo contrato, aditivo, termo de renegociação ou confissão de dívida sem análise prévia pode dificultar a discussão sobre cobranças anteriores, especialmente porque o documento pode reconhecer saldos, alterar garantias e reorganizar toda a relação contratual.

Isso não significa que a renegociação apague automaticamente eventuais ilegalidades. Em contratos bancários, o próprio STJ estabelece, na Súmula 286, que a renegociação ou a confissão da dívida não impede a discussão judicial de eventuais ilegalidades existentes nos contratos anteriores.

Mesmo assim, do ponto de vista estratégico, é muito melhor identificar o problema antes de assinar.

Antes de aceitar um alongamento, é recomendável verificar, entre outros pontos:

  • a taxa efetiva de juros;

  • a existência de capitalização;

  • juros e encargos de inadimplência;

  • tarifas, seguros e despesas incorporadas ao saldo;

  • o valor efetivamente devido antes da renegociação;

  • o custo total do novo contrato;

  • a existência de novas garantias ou reforço das anteriores;

  • eventual confissão ou reconhecimento expresso do saldo apresentado pelo credor.


Alongar pode ser solução. Mas alongar uma dívida calculada de forma incorreta pode apenas prolongar o problema.


Antes de renegociar, revise o contrato e conheça exatamente o que está sendo incorporado ao novo saldo.


Rafael Damião Sarto – Advocacia


OAB/MG 187.081📧 sartoadvocacia@outlook.com📍 Rua Nice Dalcin Garcia, 196 – Parque Alto da Figueira – Varginha/MG




 
 
 

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