top of page
22_09_2020_16_36_44_edited_edited_edited_edited.jpg

Quando a prorrogação é um direito do produtor?

9 de ago.
4 min de leitura

Atualizado: 7 de set.

A atividade rural está sujeita a riscos que não existem em muitos outros setores da economia. A frustração de safra, a seca, o excesso de chuvas, as geadas, as pragas, as doenças, a queda acentuada dos preços e a dificuldade de comercialização podem comprometer temporariamente a capacidade de pagamento do produtor. Nesses casos, o vencimento da dívida não significa, necessariamente, que o produtor tenha de aceitar qualquer renegociação oferecida pelo banco ou se desfazer do patrimônio construído ao longo de anos. Dependendo da origem dos recursos, da modalidade da operação e das causas da dificuldade financeira, pode existir direito à prorrogação do financiamento rural.


O alongamento não é simples favor do banco


O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que:


“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.”


Esse é o teor da Súmula 298 do STJ. Isso não significa que toda dívida rural possa ser automaticamente prorrogada. O direito depende do preenchimento dos requisitos previstos nas normas aplicáveis à operação. Entretanto, quando esses requisitos estão presentes e devidamente comprovados, o pedido não deve ser tratado como mera liberalidade da instituição financeira.


Em quais situações a dívida rural pode ser prorrogada?


O Manual de Crédito Rural admite a prorrogação, em regra, quando o produtor comprova dificuldade temporária para pagar o financiamento em razão de situações como:


  • Dificuldade de comercialização da produção;

  • Frustração de safra provocada por fatores adversos;

  • Acontecimentos prejudiciais ao desenvolvimento da exploração rural;

  • Perdas acumuladas decorrentes de eventos climáticos que tenham aumentado o endividamento e comprometido o fluxo de caixa da atividade.


A prorrogação deve ser compatível com a capacidade real de pagamento do produtor e, nas hipóteses previstas pelo Manual de Crédito Rural, pode preservar os encargos financeiros originalmente contratados. As regras, contudo, variam conforme o programa, a fonte dos recursos e a natureza da operação — custeio, investimento ou comercialização. O próprio Conselho Monetário Nacional reconhece essas possibilidades no âmbito do MCR, inclusive para situações de dificuldade de comercialização e perdas de safra. Confira a regulamentação oficial do Banco Central.


O pedido precisa ser feito e comprovado corretamente


Um dos erros mais comuns é procurar o banco apenas depois do vencimento ou apresentar um pedido informal, sem documentos técnicos. O ideal é protocolar o requerimento antes do vencimento, tão logo se torne possível demonstrar a dificuldade de pagamento. O pedido deve apresentar as causas da perda, a extensão do prejuízo, a situação financeira da atividade e uma proposta de pagamento compatível com a renda futura.


Entre os documentos que podem ser utilizados estão:


  • Laudo agronômico ou técnico;

  • Fotografias da lavoura ou da área atingida;

  • Notas fiscais, comprovantes de produção e produtividade;

  • Documentos meteorológicos;

  • Demonstrativos de queda de preços;

  • Comprovantes de despesas e receitas;

  • Fluxo de caixa da propriedade;

  • Contratos, cédulas rurais e extratos da operação;

  • Prova da capacidade futura de pagamento;

  • Comunicações e protocolos apresentados ao banco.


Não basta afirmar que houve uma safra ruim. É necessário construir uma prova técnica capaz de demonstrar o fato causador, a redução da renda e a possibilidade de pagamento dentro de um novo cronograma.


Cuidado antes de assinar uma renegociação


Nem todo acordo oferecido pelo banco representa verdadeiro alongamento rural. Em alguns casos, a instituição apresenta uma nova cédula, confissão de dívida ou operação de crédito comum, incorporando juros de inadimplência, tarifas, seguros, encargos e outras cobranças ao saldo devedor. O resultado pode ser uma dívida maior, com garantias ampliadas e condições muito mais onerosas.


Antes de assinar, é indispensável verificar:


  • Se foram mantidos os encargos financeiros aplicáveis;

  • Como o banco chegou ao novo saldo devedor;

  • Se foram incluídos juros, multas ou tarifas indevidas;

  • Se houve alteração da natureza rural da operação;

  • Se novas garantias estão sendo exigidas;

  • Se o novo cronograma acompanha a capacidade produtiva;

  • Se o instrumento contém renúncia a direitos ou confissão irrestrita do débito;

  • Se a renegociação pode dificultar uma futura revisão judicial.


A assinatura apressada pode transformar uma dificuldade temporária em um problema financeiro de longo prazo.


E se o banco negar a prorrogação?


A recusa deve ser analisada com atenção. É importante exigir resposta formal e conservar o protocolo do pedido, os documentos apresentados e todas as mensagens trocadas com a instituição. Se os requisitos estiverem demonstrados, pode ser possível discutir judicialmente o direito ao alongamento, a regularidade do saldo devedor, os encargos cobrados e os atos de cobrança ou de execução. Cada operação possui características próprias. A análise deve considerar o contrato original, a fonte dos recursos, o programa de crédito, a destinação rural, as garantias, os pagamentos realizados e a documentação das perdas.


O produtor deve agir antes que a dívida se transforme em execução


A melhor estratégia é preventiva. Quanto mais cedo o contrato e a situação produtiva forem examinados, maiores serão as possibilidades de organizar a documentação, protocolar um pedido consistente e evitar medidas como protesto, negativação, vencimento antecipado, penhora de imóveis ou máquinas e leilão de bens. Se você enfrenta dificuldade para pagar um financiamento rural, não assine uma renegociação sem compreender integralmente seus efeitos.


Considerações Finais sobre a Prorrogação de Dívidas Rurais


A prorrogação de dívidas rurais é um direito que deve ser respeitado e exercido de maneira adequada. É fundamental que o produtor esteja ciente de suas opções e dos procedimentos necessários para garantir a proteção de seus interesses. A busca por assessoria jurídica especializada pode ser um diferencial na hora de enfrentar essas situações desafiadoras. O conhecimento das normas e regulamentos pertinentes é essencial para que o produtor possa reivindicar seus direitos de forma eficaz.


Rafael Damião Sarto – Advocacia

OAB/MG 187.081


Atuação na análise de contratos e dívidas rurais, pedidos de alongamento, revisão de encargos, defesa em execuções e proteção das garantias e do patrimônio do produtor.

Este conteúdo possui caráter informativo. O reconhecimento do direito ao alongamento depende da análise individual do contrato, da fonte dos recursos e das provas disponíveis.



 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

©2024 por RAFAEL SARTO ADVOCACIA 

bottom of page