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REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS ABUSIVOS - INDENIZAÇÃO

O TJMG mais uma vez deu razão a defesa ... RECURSO ESPECIAL 1.000.24.350028-7/002


Destaca-se "improcedência da ação de busca e apreensão impõe ao credor fiduciário o pagamento de multa em favor do devedor caso o bem tenha sido alienado, o que não exclui a responsabilidade por perdas e danos". Ou seja, mandou pagar o valor do carro e garantiu a aplicação da indenização por danos morais.


Trata-se de recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a” e

“c”, da Constituição Federal, contra acórdão deste Tribunal, assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM

MÓVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR/PROCESSUAL CIVIL.

PRELIMINAR DE OFÍCIO. FALTA PARCIAL DE INTERESSE DE AGIR

DO RÉU/RECONVINTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.

JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO.

DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

RESTITUIÇÃO DO BEM. NECESSIDADE. ART. 3º, §§ 6º E 7º, DO

DECRETO Nº 911/1969. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA E

ASSISTÊNCIA 24 HORAS. AUSÊNCIA DE LIVRE ESCOLHA DO

CONSUMIDOR. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE.

Falta interesse processual de agir à parte que pleiteia o decote de

encargo (tarifa de registro) não previstos no contrato.

Consoante entendimento firmado pelo STJ, “em ação de busca e

apreensão, é cabível a discussão acerca da legalidade das cláusulas

contratuais como matéria de defesa” (AgRg no REsp 1170182/RS, Rel.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em

09/08/2011, DJe 19/08/2011).

Constatada a abusividade nos encargos exigidos no período da

normalidade contratual, reputa-se descaracterizada a mora, em

consonância com tese firmada pelo STJ em julgamento de recurso

repetitivo (REsp 1.061.530/RS), hipótese em que deve ser julgado

improcedente o pedido formulado na ação de busca e apreensão.

Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser

compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com

seguradora por ela indicada, por ser vedada a prática de venda casada.

Sob as alegações de violação legal e dissídio pretoriano, a parte recorrente

impugna a hipótese de abusividade dos juros remuneratórios a ensejar a

descaracterização da mora, argumentando que “a intervenção do Poder Judiciário na

taxa de juros contratualmente estabelecidos.



 


 
 
 

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