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POSSO TER A CNH APREENDIDA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS?

É possível a apreensão da carteira de motorista para pagamento de dívida?

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da quinta-feira do dia 9 de fevereiro de 2023, declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

 
 
 

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